A ACAU é Utilidade Pública estadual


Em 3 de setembro de 2025 a ACAU foi declarada como “UTILIDADE PÚBLICA” estadual pela lei estadual nº 12.529/2025, a qual decreta:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei Declara de utilidade pública a Associação dos Cacauicultores do Espírito Santo – ACAU, localizada no município de Linhares.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A declaração foi publicada no Diário Oficial do estado do Espírito Santo (DOES) no dia 4 de setembro de 2025, edição nº 26.559, página 8.

Para a ACAU esta é uma conquista de suma importância, pois, dentre outros benefícios, melhora sua representatividade junto ao poder público e às empresas públicas e privadas, possibilita a celebração de convênios, a captação de recursos e fortalece a atuação da entidade nos serviços que presta para o bem comum.

Confira a publicação no DOES clicando aqui.



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